CPLD - IF

Certificação em PLD da própria Instituição Financeira. Recorrentemente o IBPLD era demandado para uma certificação concedida para a pessoa jurídica, para atestar que se trata de uma instituição financeira 100% compliance em PLD. Esta é a proposta da CPLD-IF. A sua instituição, através de resolução emanada pelo IBPLD, prevê requisitos objetivos para a sua concessão, ou seja, a instituição financeira proponente deve capacitar 100% do seu time de gerentes pessoas físicas, pessoas jurídicas, gerentes administrativos financeiros e todo o núcleo de controles internos, desde o gerente até os assistentes de CI e, por fim, é imprescindível a capacitação do Diretor de Operações (Head Compliance ou Chief Compliance Officer), tudo no intuito de demonstrar que a instituição financeira proponente está em conformidade com a PLD, com uma cultura pujante e alinhada com as todas as políticas de compliance em PLD. Após toda análise criteriosa do IBPLD, in loco, e em contato permanente com a equipe de Controles Internos, é concedida a CPLD-IF, com prazo de validade de 3 anos, contados da data da sua concessão.

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